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Jurisprudência


TJDF APC - 926599-20151310013177APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Amaioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, devendo ser comprovada a incapacidade de autossustento da alimentanda e a necessidade de continuidade da prestação. 2. É de ser deferido o pedido de exoneração de alimentos quando, ocorrida a maioridade civil da alimentanda, esta não se revela incapaz de manter o sustento próprio, ante vínculo empregatício, além de comprovada a situação de incapacidade do alimentante em continuar a prestar alimentos. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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