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Jurisprudência


TJDF APC - 926618-20070110533187APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PERÍCIA. ANÁLISE DE PRONTUÁRIOS. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. ACOMPANHAMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Constituem pressupostos necessários à configuração dessa espécie de responsabilização aquiliana ou extracontratual a ocorrência do evento danoso, o nexo de causalidade material entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima, e a qualidade de agente na prática do ato, ou seja, que o evento danoso se tenha verificado em razão do exercício da função ou cargo público. 3. Não é cabível a indenização pleiteada se não restou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos de saúde e os danos suportados pela autora, porquanto a enfermidade apresentada pelo recém-nascido não decorrem de atraso na realização do parto ou na internação em UTI neonatal, os prontuários demonstram que a paciente e seu bebê receberam atendimento e orientações adequadas. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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