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Jurisprudência


TJDF APC - 926632-20140111650009APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. GRADAÇÃO DO PERCENTUAL DE PERDAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A tabela de produção de efeitos/gradação percentual de perdas, incluída na legislação de regência do seguro DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, tornou-se de observância obrigatória para os casos de invalidez permanente. 2. Nos termos do enunciado da Súmula nº 474 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. 3. Sendo a avaliação médica pericial expressa no sentido de que o segurado apresenta dano permanente de membro inferior direito de aproximadamente 50%, correto o valor pago em âmbito administrativo em metade do valor referente ao caso de Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, prevista na tabela de proporcionalidade anexa à Lei 6.194/74, atualizada pela Lei 11.945/2009. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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