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Jurisprudência


TJDF APC - 926657-20110710204222APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MONTEPAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MODIFICAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. DIREITO À INFORMAÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CABÍVEL. 1. Segundo o princípio da actio nata, o início do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial. 2. Apessoa jurídica que, embora não tenha firmado o contrato objeto da ação, integra o mesmo grupo econômico da empresa contratante é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual da ação à luz do princípio da boa-fé expresso no art. 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Impossível modificação unilateral do plano pactuado sem anuência do segurado, por risco de afronta ao direito de informação. 4. O direito à informação e os princípios da transparência, boa-fé objetiva e probidade foram desrespeitados diante dessas mudanças contratuais, que acabaram por desnaturar a essência daquilo que foi celebrado originariamente. 5. Em caso de resgate das parcelas devidas ao plano de previdência complementar, cabível a cobrança da taxa de administração pela seguradora. 6. Recurso da primeira e segunda apelantes parcialmente provido. 7. Recurso da terceira apelante não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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