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Jurisprudência


TJDF APC - 926669-20150310206615APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO REGULAR. ÔNUS DO CANCELAMENTO. DEVEDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no regime próprio da Lei nº 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Não se pode imputar ao Banco réu a responsabilidade pela manutenção do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após o pagamento da dívida, porque caberia à autora efetivar o cancelamento de protesto e, assim, excluir seu nome dos registros. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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