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Jurisprudência


TJDF APC - 926699-20141210014196APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ART. 105 DO CPC. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. SIMULAÇÃO DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA SEGURADA. NULIDADE DO CONTRATO. ART. 762 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Admite-se o julgamento simultâneo de ações conexas, a fim de evitar-se a existência de decisões conflitantes, em consonância com o disposto no art. 105 do CPC. 2. Na linha do que decorre da cláusula geral da boa-fé, o art. 765 do Código Civil disciplina que é obrigação dos contratantes, no contrato de seguro, observarem, além das cláusulas expressas no ajuste, os deveres de proteção, cooperação e lealdade, devendo contribuir para a efetivação das legítimas expectativas geradas no outro contratante. 3. No caso em que a segurada não atua com boa-fé, ao simular, com o seu companheiro e terceiro, a ocorrência de sinistro, o contrato de seguro é nulo, nos termos do art. 762 do Código Civil, que assim dispõe: Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro. 4. Apelações não providas.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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