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Jurisprudência


TJDF APC - 926700-20130110569915APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO. INDICAÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO CONTRA CÂNCER. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1.Estando a doença que acomete o autor (neoplasia) prevista no contrato celebrado entre as partes, não há motivo para a exclusão da cobertura securitária dos medicamentos utilizados, ainda que importados, uma vez que recomendados pelo profissional de saúde que acompanha o paciente, não competindo ao plano de saúde a escolha do procedimento ou medicamentos a eles necessários. 2.Consoante jurisprudência pacífica do e. STJ, a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato (REsp 183.719/SP, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 13.10.2008). 3. Demonstrada a irregularidade na desautorização do procedimento vindicado, resta evidente a prática de ato ilícito por parte do plano de saúde, causadora de transtornos ao segurado, que ultrapassam em muito os meros aborrecimentos ou dissabores cotidianos, ensejando sua reparação a título de danos morais. 4. Impõe-se a manutenção da verba honorária quando fixada em valor compatível com o tempo de tramitação da causa, o trabalho desenvolvido pelo causídico do autor e a pequena complexidade do litígio. 5. Recursos de apelação não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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