TJDF APC - 926706-20120111915462APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APROPRIAÇÃO POR ADVOGADO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Estando os advogados vinculados à associação, esta responde de forma solidária aos demais réus por eventuais atos ilícitos praticados por estes, nos termos dos artigos 932, III, 933 e 942, parágrafo único, do Código Civil. 2. Não há falar em perda do objeto quanto aos danos materiais quando o depósito dos valores reclamados ocorre no curso do processo, traduzindo-se em reconhecimento do pedido e sem a incidência dos juros moratórios devidos. 3. Configurados se apresentam o danos morais na apropriação indevida por advogado de valores pertencentes a cliente, principalmente quando estes são referentes a auxílio-doença advindo de ação previdenciária, ou seja, de natureza alimentícia, o que supera o mero aborrecimento pelo inadimplemento obrigacional e viola direitos da personalidade do mandante. 4. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 5. Apelações não providas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APROPRIAÇÃO POR ADVOGADO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Estando os advogados vinculados à associação, esta responde de forma solidária aos demais réus por eventuais atos ilícitos praticados por estes, nos termos dos artigos 932, III, 933 e 942, parágrafo único, do Código Civil. 2. Não há falar em perda do objeto quanto aos danos materiais quando o depósito dos valores reclamados ocorre no curso do processo, traduzindo-se em reconhecimento do pedido e sem a incidência dos juros moratórios devidos. 3. Configurados se apresentam o danos morais na apropriação indevida por advogado de valores pertencentes a cliente, principalmente quando estes são referentes a auxílio-doença advindo de ação previdenciária, ou seja, de natureza alimentícia, o que supera o mero aborrecimento pelo inadimplemento obrigacional e viola direitos da personalidade do mandante. 4. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 5. Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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