TJDF APC - 926725-20140110945319APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. REGULARIDADE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA. MÁ-FÉ NÃO COMPRAVADA. 1. Se o síndico efetivamente exerceu a sua função regularmente, sem oposição dos demais condôminos que consentiram com a prorrogação do mandato, não há falar em restituição dos valores recebidos a título de remuneração por um serviço prestado. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em cobrança indevida, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do réu, não há falar em indenização a título de danos morais, mormente quando não acarreta restrição creditícia em seu nome. 3. Incabível a pretensão de condenação em litigância de má-fé e, consequentemente, da aplicação do Art. 940 do CC, já que somente a má-fé cabalmente comprovada dá ensejo à devolução em dobro do valor. 4. Recursos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. REGULARIDADE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA. MÁ-FÉ NÃO COMPRAVADA. 1. Se o síndico efetivamente exerceu a sua função regularmente, sem oposição dos demais condôminos que consentiram com a prorrogação do mandato, não há falar em restituição dos valores recebidos a título de remuneração por um serviço prestado. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em cobrança indevida, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do réu, não há falar em indenização a título de danos morais, mormente quando não acarreta restrição creditícia em seu nome. 3. Incabível a pretensão de condenação em litigância de má-fé e, consequentemente, da aplicação do Art. 940 do CC, já que somente a má-fé cabalmente comprovada dá ensejo à devolução em dobro do valor. 4. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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