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Jurisprudência


TJDF APC - 926771-20140510102588APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR E MENTAL. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL. PATOLOGIA CONTROLADA. CAPACIDADE GESTÃO ATOS COTIDIANOS E REMUNERAÇÃO. 1) Nos casos de curatela deve-se sempre considerar a excepcionalidade da medida, bem como a necessidade de preservação da esfera personalíssima do interditado, conforme suas capacidades atestadas. 2) O ajuste dos limites da curatela às condições pessoais do interditado mostra-se possível e, acima de tudo, recomendável. Desta forma, como restou comprovado que a apelante, apesar de não possuir discernimento para a prática de alguns atos da vida civil, possui plena possiblidade de gestão de sua própria remuneração, no que tange aos atos cotidianos, impõe-se a reforma da r. sentença apenas nesse ponto. 3) Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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