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Jurisprudência


TJDF APC - 926787-20130110300792APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. CUESTIO PELO AVÔ PATERNO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há de aplicar à hipótese dos autos as disposições dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, que versam sobre a obrigação alimentar avoenga, a qual está inserida no contexto das relações alimentares e não no âmbito da responsabilidade civil, mormente quando o próprio autor tenha delimitado o objeto do feito ao pleito indenizatório. Não havendo o cometimento de qualquer ato ilícito pelo réu, a ensejar a reparação civil, bem como não tendo o recorrido se comprometido a custear as despesas relacionadas à reabilitação do apelante por qualquer instrumento legal, estão ausentes os requisitos necessários à responsabilização civil, previstos no art. 927 do Código Civil, não merecendo reparos a sentença recorrida. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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