TJDF APC - 926801-20140710425308APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 STJ. 1. Em harmonia à legislação específica de regência (Lei Complementar nº 109/2001 e Lei nº 9.656/1998), as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de seguro de saúde, pois há relação de consumo quando a demanda se circunscreve à cobertura médico-hospitalar, atraindo também a incidência das regras protetivas do consumidor. 2. À luz do Código Consumerista, da legislação específica e da jurisprudência pátria, a cláusula excludente em contrato de seguro de saúde, que deixa o consumidor em nítida desvantagem, como a que limita o tempo de cobertura para internação em clínica psiquiátrica, deve ser interpretada da forma mais favorável ao segurado, para garantir a continuidade ao tratamento. 3 O teor da Súmula 302 do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4. Não tendo opaciente como prever o prazo de sua recuperação, já que depende de muitos fatores que nem mesmo os médicos são capazes de controlar, e se a enfermidade estiver coberta pelo seguro, não é possível restringir o tempo de internação ao segurado, sob pena de flagrante desrespeito à Súmula 302 do STJ, aplicável à internação psiquiátrica em clínica. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 STJ. 1. Em harmonia à legislação específica de regência (Lei Complementar nº 109/2001 e Lei nº 9.656/1998), as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de seguro de saúde, pois há relação de consumo quando a demanda se circunscreve à cobertura médico-hospitalar, atraindo também a incidência das regras protetivas do consumidor. 2. À luz do Código Consumerista, da legislação específica e da jurisprudência pátria, a cláusula excludente em contrato de seguro de saúde, que deixa o consumidor em nítida desvantagem, como a que limita o tempo de cobertura para internação em clínica psiquiátrica, deve ser interpretada da forma mais favorável ao segurado, para garantir a continuidade ao tratamento. 3 O teor da Súmula 302 do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4. Não tendo opaciente como prever o prazo de sua recuperação, já que depende de muitos fatores que nem mesmo os médicos são capazes de controlar, e se a enfermidade estiver coberta pelo seguro, não é possível restringir o tempo de internação ao segurado, sob pena de flagrante desrespeito à Súmula 302 do STJ, aplicável à internação psiquiátrica em clínica. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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