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Jurisprudência


TJDF APC - 926810-20150110782749APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO. VEÍCULO. ESTACIONAMENTO NÃO EXCLUSIVO. DEVER DE VIGILANCIA NÃO CONFIGURADO.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ A teor do que dispõe o Enunciado nº 130 da Súmula do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Nos casos em que o estacionamento é utilizado por clientes e usuários de diversos estabelecimentos, bem como pelo público em geral, não se mostra razoável responsabilizar um deles pelo furto ocorrido, mormente por não haver controle para entrada e saída de veículos, tampouco individualização do espaço para uso exclusivo dos usuários da empresa ré, de forma que inaplicável a Súmula 130 do STJ ao caso concreto. Recurso dos autores conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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