TJDF APC - 926964-20140111762988APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. APLICAÇÃO. COBERTURA INTEGRAL. 1. Arelação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados está sujeita aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Acláusula contratual inserida em plano de saúde que estabelece limite temporal apenas para os casos de internação para tratamento psiquiátrico é injusta e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, pois submete o consumidor à desvantagem exagerada. 3. É vedada a limitação temporal de internações para tratamento psiquiátrico mediante a cobrança de coparticipação do beneficiário para custeio das despesas relativas ao período que excede 30 (trinta) dias de tratamento por ano, uma vez que não se pode criar distinção entre internação psiquiátrica e outras modalidades de internação. 4. Aexigência do custeio de metade das despesas de internação psiquiátrica implica em limitação indireta de internação e restrição indevida do direito à saúde, configurando prática abusiva vedada pela Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. APLICAÇÃO. COBERTURA INTEGRAL. 1. Arelação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados está sujeita aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Acláusula contratual inserida em plano de saúde que estabelece limite temporal apenas para os casos de internação para tratamento psiquiátrico é injusta e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, pois submete o consumidor à desvantagem exagerada. 3. É vedada a limitação temporal de internações para tratamento psiquiátrico mediante a cobrança de coparticipação do beneficiário para custeio das despesas relativas ao período que excede 30 (trinta) dias de tratamento por ano, uma vez que não se pode criar distinção entre internação psiquiátrica e outras modalidades de internação. 4. Aexigência do custeio de metade das despesas de internação psiquiátrica implica em limitação indireta de internação e restrição indevida do direito à saúde, configurando prática abusiva vedada pela Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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