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Jurisprudência


TJDF APC - 926970-20140310283302APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADAS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, mas sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 2. Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas concessionárias dos serviços públicos constitui fato previsível, constituindo risco inerente ao negócio. 3. O atraso no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes, correspondentes aos alugueres do imóvel prometido, que deixou de ganhar. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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