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Jurisprudência


TJDF APC - 927136-20140710334397APC

Ementa
AÇAO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TARIFA DE CADASTRO. I - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança das tarifas de seguro de proteção financeira e de avaliação do bem recebido em garantia, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC. II - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução nº3.919/10 do Conselho Monetário Nacional. REsp 1.251.331/RS julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. III - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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