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Jurisprudência


TJDF APC - 927140-20150110781922APC

Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. I - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança da tarifa de avaliação do bem, art. 51, inc. IV, do CDC. II -É válida a cobrança do seguro prestamista, porque contratado livremente entre as partes e tem amparo legal. III - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução nº 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional. REsp 1.251.331/RS julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. IV - Admitida a compensação entre o valor da tarifa a ser ressarcida ao autor e o saldo devedor, arts. 368 e 369 do CC. V - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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