TJDF APC - 927188-20110110324036APC
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONDUTA. OMISSÃO. RETIRADA DE GRAVAME DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE TERCEIROS. I - Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ficando, consequentemente, obrigado a reparar o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil). II - Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados, o réu tem o dever de reparar o dano moral. III - O valor da reparação por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV - Os danos materiais não podem ser presumidos, cabendo às partes fazerem prova de sua ocorrência. V - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONDUTA. OMISSÃO. RETIRADA DE GRAVAME DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE TERCEIROS. I - Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ficando, consequentemente, obrigado a reparar o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil). II - Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados, o réu tem o dever de reparar o dano moral. III - O valor da reparação por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV - Os danos materiais não podem ser presumidos, cabendo às partes fazerem prova de sua ocorrência. V - Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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