TJDF APC - 927217-20130111348018APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. I. Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem, e a multa compensatória contratualmente ajustada, a qual, contudo, deve ser reduzida quando se mostrar excessiva, nos termos do art. 413 do Código Civil. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. I. Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem, e a multa compensatória contratualmente ajustada, a qual, contudo, deve ser reduzida quando se mostrar excessiva, nos termos do art. 413 do Código Civil. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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