main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 927221-20140111260938APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM PROVA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA FOLHA DE RESPOSTA. MERA IRREGULARIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - Muito embora a Administração Pública esteja vinculada ao princípio da legalidade, o edital de concurso público deve ser analisado, também, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II - Constitui excesso de formalismo a eliminação de candidato de concurso público por ausência de sua assinatura na Folha de Respostas, tendo o mesmo sido aprovado na fase objetiva do certame, bem como sido identificado por outras formas, igualmente idôneas. III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão