TJDF APC - 927238-20130610124197APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. DEVER DE RESTITUIR. I - Consoante dispõe o art. 333, II, do CPC incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II - Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do enriquecimento sem justa causa à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. III - Demonstrado nos autos que o autor efetuou depósito na conta do réu, proveniente de negociações envolvendo financiamento de veículos, e que o devedor não lhe ressarciu integralmente os valores pagos, caracteriza-se o locupletamento injustificado, sendo devido o ressarcimento da quantia reclamada ao empobrecido. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. DEVER DE RESTITUIR. I - Consoante dispõe o art. 333, II, do CPC incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II - Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do enriquecimento sem justa causa à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. III - Demonstrado nos autos que o autor efetuou depósito na conta do réu, proveniente de negociações envolvendo financiamento de veículos, e que o devedor não lhe ressarciu integralmente os valores pagos, caracteriza-se o locupletamento injustificado, sendo devido o ressarcimento da quantia reclamada ao empobrecido. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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