TJDF APC - 927265-20130110804516APC
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A invalidez deve ser aferida conforme a atividade profissional do segurado, não sendo aceitável o entendimento de ser devida a indenização somente na hipótese de inaptidão para toda e qualquer atividade. II - Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. III - Deu-se provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao recurso do réu.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A invalidez deve ser aferida conforme a atividade profissional do segurado, não sendo aceitável o entendimento de ser devida a indenização somente na hipótese de inaptidão para toda e qualquer atividade. II - Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. III - Deu-se provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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