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Jurisprudência


TJDF APC - 927273-20140710302926APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DESPROVIDO DE FUNDAMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VERBAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTENTE. 1. Não deve ser conhecida a apelação quanto ao pedido que estiver desprovido da respectiva fundamentação de fato e de direito. 2. O descumprimento de contrato de empréstimo verbal não se enquadra em qualquer das hipóteses de prazo prescricional especial previstas na legislação cível, aplicando-se então o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. 3. Se o autor demonstrou nos autos o seu direito, cabe ao réu, de acordo com o artigo 333, II do CPC, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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