TJDF APC - 927287-20140110434336APC
APELAÇÃO CÍVEL - PACIENTE QUE AGUARDA POR DOIS ANOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA VASCULAR - RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não há cerceamento de defesa, ante o indeferimento de produção de prova testemunhal, se a prova documental acostada aos autos é suficiente para formar a convicção do julgador (CPC 130). 2. A responsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando a comprovação da culpa. 3. Comprovada a culpa nos autos, na modalidade negligência do Distrito Federal, que não providencia a cirurgia necessária para o tratamento de saúde da autora, que aguarda a cerca de quatro anos, é cabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de reparação por danos morais. 4. Negou-se provimento ao agravo retido e deu-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PACIENTE QUE AGUARDA POR DOIS ANOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA VASCULAR - RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não há cerceamento de defesa, ante o indeferimento de produção de prova testemunhal, se a prova documental acostada aos autos é suficiente para formar a convicção do julgador (CPC 130). 2. A responsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando a comprovação da culpa. 3. Comprovada a culpa nos autos, na modalidade negligência do Distrito Federal, que não providencia a cirurgia necessária para o tratamento de saúde da autora, que aguarda a cerca de quatro anos, é cabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de reparação por danos morais. 4. Negou-se provimento ao agravo retido e deu-se provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão