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Jurisprudência


TJDF APC - 927288-20140111446959APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO - INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. 1. Chuvas, carência de mão de obra e de materiais são situações previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de obras de grande vulto, não podendo ser caracterizadas como força maior ou caso fortuito. 2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 3. Não há óbice à cumulação da multa moratória e lucros cessantes, pois enquanto aquela visa punir o devedor que retarda o cumprimento da obrigação ou a presta de modo diverso do estipulado, estes têm por objeto a compensação do credor pelo que ele deixou de ganhar, em razão da mora do devedor. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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