TJDF APC - 927429-20150111292165APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA TITULAR E DO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE, POR PRAZO INDETERMINADO. PAGAMENTO INTEGRAL PELA TITULAR. VALOR DO PRÊMIO. MESMAS CONDIÇÕES CONTRATADAS COM O EMPREGADOR. 1. Não se vislumbra interesse recursal no ponto relativo à impossibilidade de oferecimento de plano individual ao empregado que se aposenta quando não houve condenação na sentença a esse título. 2.Se preenchidos os requisitos determinados no artigo 31 da Lei nº 9.656/98 (superveniência de aposentadoria, contribuição para o plano de saúde e existência de vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos), o empregado que se aposenta faz jus a permanecer no plano de saúde estipulado pelo empregador, por prazo indeterminado, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade. 3. O fornecimento de seguro saúde pelo empregador tem natureza de salário indireto, inserindo o empregado na categoria de segurado contributário. 4. O valor do prêmio deve observar os parâmetros acordados entre o empregador e a operadora do plano de saúde. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA TITULAR E DO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE, POR PRAZO INDETERMINADO. PAGAMENTO INTEGRAL PELA TITULAR. VALOR DO PRÊMIO. MESMAS CONDIÇÕES CONTRATADAS COM O EMPREGADOR. 1. Não se vislumbra interesse recursal no ponto relativo à impossibilidade de oferecimento de plano individual ao empregado que se aposenta quando não houve condenação na sentença a esse título. 2.Se preenchidos os requisitos determinados no artigo 31 da Lei nº 9.656/98 (superveniência de aposentadoria, contribuição para o plano de saúde e existência de vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos), o empregado que se aposenta faz jus a permanecer no plano de saúde estipulado pelo empregador, por prazo indeterminado, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade. 3. O fornecimento de seguro saúde pelo empregador tem natureza de salário indireto, inserindo o empregado na categoria de segurado contributário. 4. O valor do prêmio deve observar os parâmetros acordados entre o empregador e a operadora do plano de saúde. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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