TJDF APC - 927436-20140111967653APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE DEFEITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DA PROVIDÊNCIA. VÍCIO APARENTE DE BEM DURÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS. SUPERAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação. Considerando-se que as alegações poderiam ser facilmente demonstradas por meio de documentos que estariam em posse da parte autora e não lhe acarretariam qualquer onerosidade, a ausência de tal documentação afasta a caracterização da verossimilhança a autorizar a inversão do ônus probatório. 2. Nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias para o caso de bens duráveis. Ultrapassado esse interregno, deve ser reconhecida a decadência. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE DEFEITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DA PROVIDÊNCIA. VÍCIO APARENTE DE BEM DURÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS. SUPERAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação. Considerando-se que as alegações poderiam ser facilmente demonstradas por meio de documentos que estariam em posse da parte autora e não lhe acarretariam qualquer onerosidade, a ausência de tal documentação afasta a caracterização da verossimilhança a autorizar a inversão do ônus probatório. 2. Nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias para o caso de bens duráveis. Ultrapassado esse interregno, deve ser reconhecida a decadência. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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