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Jurisprudência


TJDF APC - 927546-20140111170072APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT N. 73/2010 DO TJDFT E DO PROVIMENTO N. 9/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. HIPÓTSE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Tendo a parte apelante promovido a regularização de sua representação processual no prazo assinado, não há como ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso. 2.APortaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 e o Provimento nº 9/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao permitirem a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do devedor, contrariam a norma superior do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesta hipótese. 3.Não sendo possível a aplicação de normas administrativas do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 e o Provimento nº 9/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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