TJDF APC - 927813-20120710152830APC
E M E N T A PROCESSO CIVIL. CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar a ilegitimidade da dívida, ademais agravada pela existência nos autos de cópia de contrato entre as partes que leva ao entendimento da validade da cobrança, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar a ilegitimidade da dívida, ademais agravada pela existência nos autos de cópia de contrato entre as partes que leva ao entendimento da validade da cobrança, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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