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Jurisprudência


TJDF APC - 927814-20120110261713APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FRANCHISING. CONCEITO DOUTRINA. LEI DE FRANQUIAS. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 1. Constatada a inutilidade da prova requerida pela parte, o seu indeferimento pelo juiz é medida impositiva, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a doutrina, pode-se conceituar o franchising como um sistema onde alguém (franqueador) autoriza um terceiro (franqueado) a explorar os direitos de uso da marca, os direitos de distribuição de produtos e/ou serviços em um mercado definido e os direitos de utilizar um sistema de operação e gestão de um negócio de sucesso (CREUZ, Luís Rodolfo Cruz e; OLIVEIRA, Bruno Batista de. Indenizações no sistema de franquia empresarial. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 95, n. 852, p. 54-84, out. 2006). 3. Não havendo motivos para alterar o entendimento do ilustre Magistrado de primeiro grau, impõe-se a manutenção da r. sentença, nos termos em que proferida. 4. A adoção da sentença como razões de decidir atende à exigência jurídico-constitucional de motivação da decisão, refutando-se eventual tese de ausência de fundamentação. 5. Agravo retido e apelos não providos.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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