TJDF APC - 927826-20121110000490APC
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. VERACIDADE. 1. O reconhecimento da revelia não importa, automaticamente, a procedência do pedido inicial, uma vez que a presunção de veracidade é relativa, ou seja, admite prova em contrário, devendo-se considerar circunstâncias outras constantes dos autos. Por conseguinte, cabe ao julgador examinar a realidade dos autos, cotejando as provas com os fatos alegados, para verificar se o pedido deve ou não ser julgado procedente. 2. As circunstâncias da lide, a manifestação do Banco na origem, com alegações divorciadas ao tema em análise, a ausência de impugnação tempestiva, bem assim as teses genéricas apresentadas na apelação, induzem à conclusão de veracidade do pleito inicial, oportunidade em que se mantém o valor fixado a título de danos morais, em razão da indevida negativação do nome dos Autores e a repercussão desse fato na empresa em que figuram como sócios. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. VERACIDADE. 1. O reconhecimento da revelia não importa, automaticamente, a procedência do pedido inicial, uma vez que a presunção de veracidade é relativa, ou seja, admite prova em contrário, devendo-se considerar circunstâncias outras constantes dos autos. Por conseguinte, cabe ao julgador examinar a realidade dos autos, cotejando as provas com os fatos alegados, para verificar se o pedido deve ou não ser julgado procedente. 2. As circunstâncias da lide, a manifestação do Banco na origem, com alegações divorciadas ao tema em análise, a ausência de impugnação tempestiva, bem assim as teses genéricas apresentadas na apelação, induzem à conclusão de veracidade do pleito inicial, oportunidade em que se mantém o valor fixado a título de danos morais, em razão da indevida negativação do nome dos Autores e a repercussão desse fato na empresa em que figuram como sócios. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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