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Jurisprudência


TJDF APC - 927846-20070110645369APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL. CRITÉRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO. RESCISÃO. VIABILIDADE. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABALO EM REPUTAÇÃO. AGREGAÇÃO DE EXCERTOS DA SENTENÇA ÀS RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de pedido de conhecimento de agravo retido, consoante determina o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento do recurso. 2. A produção de prova pericial consubstancia meio de elucidação de determinado fato, com auxílio de expert nomeado pelo juiz. Após a nomeação, o perito passa a exercer a função pública de órgão auxiliar da Justiça, com encargo de assistir o magistrado na prova do fato carente de conhecimento técnico ou científico. Essa corresponde, pois, à inteligência do artigo 145 combinado com o artigo 421, ambos do Código de Processo Civil.Nessas condições, por servir como órgão auxiliar do juiz, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, considerado pelo magistrado na formação de seu livre convencimento. Essa a razão por que a impugnação a laudo pericial deve ser objetiva e específica, repelindo-se, por essa via, a imprecisa oposição genérica e desprovida de elemento hábil a infirmar o contido no trabalho do expert. 3. Uma vez constatada a não implantação de programas de computador, conforme contratado, viável a rescisão de contrato. 4.Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam, necessariamente, danos à imagem, à reputação da pessoa jurídica. Embora gerem transtornos e diversos contratempos, tais situações não consubstanciaram danos morais na espécie vertente. 5. A agregação de excertos da sentença ao voto condutor de julgado não lhe enseja vício. Precedentes jurisprudenciais. 6. Agravo retido não conhecido. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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