TJDF APC - 927871-20110410065717APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ENTRE PARTICULARES. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. DIREITOS SUCESSÓRIOS. BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil. 2 - Não se desincumbiram os Autores do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado na exordial (CC, artigo 333, I), quanto à posse anterior à da parte Ré, motivo pelo qual não tem lugar a pretendida reintegração nos termos em que postulados. 3 - Na ação de reintegração de posse deve ser verificada a existência dos requisitos legais previstos no artigo 927 do CPC, ou seja, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 4 - Não carreando os Autores aos autos elementos que se harmonizam com a alegada condição de possuidores, ou que demonstrassem esbulho da parte Ré, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, com base no critério da melhor posse. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ENTRE PARTICULARES. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. DIREITOS SUCESSÓRIOS. BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil. 2 - Não se desincumbiram os Autores do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado na exordial (CC, artigo 333, I), quanto à posse anterior à da parte Ré, motivo pelo qual não tem lugar a pretendida reintegração nos termos em que postulados. 3 - Na ação de reintegração de posse deve ser verificada a existência dos requisitos legais previstos no artigo 927 do CPC, ou seja, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 4 - Não carreando os Autores aos autos elementos que se harmonizam com a alegada condição de possuidores, ou que demonstrassem esbulho da parte Ré, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, com base no critério da melhor posse. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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