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Jurisprudência


TJDF APC - 927875-20130111694556APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. FUMUS BONI IURIS. MÉRITO CAUTELAR. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Mostra-se consentâneo com a teoria abstrata da ação o entendimento segundo o qual, no âmbito da ação cautelar, as condições da ação são as tradicionais: legitimidade de partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. 2 - O fumus boni iuris e o periculum in mora integram o mérito cautelar, não podendo a ausência de tais requisitos ser identificada no início da lide para respaldar a extinção do processo sem resolução do mérito. 3 - O interesse de agir resulta da necessidade e da adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional buscado, sendo possível constatar o interesse de agir na ação cautelar inominada em que se busca o bloqueio de valores elevados, relativos à prestação de serviços e ao fornecimento de materiais na construção civil, a fim de assegurar a efetividade de eventual sentença de procedência em ação de rescisão de contrato, cumulada com cobrança e reparação civil. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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