TJDF APC - 927903-20060110682936APC
APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ADULTERAÇÃO NO APARELHO MEDIDOR - FALTA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL FEITO EM APARELHO MEDIDOR DISTINTO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DÉBITO PRETÉRITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. 1. Indevida a inclusão em Termo de Confissão de Dívida de débito relativo à fraude no aparelho medidor de consumo de energia elétrica não comprovada pela concessionária de serviço público. 2. O corte de serviço essencial, como é o caso da energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do fornecimento em razão de consumo pretérito ou em razão de alegada fraude. 4. Diante da irregularidade na suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica, deve a concessionária de serviço público indenizar a autora pelos danos morais sofridos. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ADULTERAÇÃO NO APARELHO MEDIDOR - FALTA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL FEITO EM APARELHO MEDIDOR DISTINTO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DÉBITO PRETÉRITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. 1. Indevida a inclusão em Termo de Confissão de Dívida de débito relativo à fraude no aparelho medidor de consumo de energia elétrica não comprovada pela concessionária de serviço público. 2. O corte de serviço essencial, como é o caso da energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do fornecimento em razão de consumo pretérito ou em razão de alegada fraude. 4. Diante da irregularidade na suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica, deve a concessionária de serviço público indenizar a autora pelos danos morais sofridos. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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