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Jurisprudência


TJDF APC - 928081-20150110541422APC

Ementa
Contrato coletivo de seguro saúde. Migração. 1 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 2 - Se o segurado não demonstra que, com a migração do plano de saúde, houve limitação de cobertura e reajuste da mensalidade, não se pode concluir que abusiva a conduta da administradora de benefícios. 3 - Ao aderir a plano de saúde coletivo, beneficiando-se de preço reduzido na mensalidade e de prazos de carência diferenciados, o segurado sujeita-se às regras de renovação do contrato entre a administradora de benefícios e as seguradoras. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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