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Jurisprudência


TJDF APC - 928090-20140110821403APC

Ementa
Arrendamento mercantil. Devolução VRG. Venda do veículo.Tarifas bancárias. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - A cobrança das tarifas de ressarcimento de despesas de serviços de terceiros e das que visam remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira é vedada pela Resolução n. 3.954/11 do Banco Central. 3 - Apelações do autor e da ré providas em parte.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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