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Jurisprudência


TJDF APC - 928129-20140111486054APC

Ementa
Dano moral. Fotografia. Publicação sem autorização. Indenização. Valor. 1 - A liberdade de imprensa não é absoluta. Seu exercício sofre, entre outros limites, os relativos à honra e à imagem das pessoas, que, constituindo direito fundamental, a Constituição Federal assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). 2 - Publicação de fotografia, sem autorização, associando imagem de agentes públicos à visita a réu em penitenciária, causa constrangimento e atinge a honra e imagem, sujeitando o responsável pela publicação a indenizar o dano moral causado. 3 - Valor de indenização por danos morais fixada de forma elevada deve ser reduzida. 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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