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Jurisprudência


TJDF APC - 928145-20150810036645APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. DESNECESSÁRIOS. PRINCÍPIO CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. De forma absolutamente acertada, o juízo a quo entendeu pela desnecessidade da documentação requerida, mas julgou procedente a ação, considerando que a ré, ao apresentar a contestação, juntou aos autos o documento requerido pela parte autora. 2. Considerando que, ainda que a ação tenha sido julgada procedente, necessário aplicar o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da ação responde pelas custas dela decorrente. 3. O §4 do artigo 20 do Código de Processo Civil prevê expressamente que nos casos em que não houver condenação, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, o que não impede que o magistrado atente-se ao valor da causa. 4. No caso dos autos os honorários fixados são excessivos, sendo necessária a minoração. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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