TJDF APC - 928169-20140110149273APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVADOS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contrato administrativo para fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado. Configurado atraso de 166 (cento e sessenta e seis) dias, correta a aplicação de multa. 2. ALei nº 8.666/93 e o edital do contrato previram a aplicação de multa nas situações de inadimplência parcial, nesse caso configurada pela mora. 3. AAdministração deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência; do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Verificado que o processo administrativo observou todos os princípios, não pode o judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVADOS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contrato administrativo para fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado. Configurado atraso de 166 (cento e sessenta e seis) dias, correta a aplicação de multa. 2. ALei nº 8.666/93 e o edital do contrato previram a aplicação de multa nas situações de inadimplência parcial, nesse caso configurada pela mora. 3. AAdministração deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência; do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Verificado que o processo administrativo observou todos os princípios, não pode o judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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