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Jurisprudência


TJDF APC - 928194-20140310113506APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. CONTESTAÇÃO. MEIO IMPRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4, § 2º, LEI Nº 1.060/50. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. BENS PARTILHADOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.320, CC, C/C ART. 1.117 E 1.119, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste violação ao art. 93, IX da Constituição Federal se os termos constantes da r. sentença são suficientes para rejeitar acolher a pretensão autoral. 2. O julgador não tem obrigação de analisar todas as teses e fundamentos trazidos pelas partes, bastando que exponha suas razões de forma a permitir a compreensão do que foi decidido, ainda que de forma sucinta. 3. Não há que se falar em litispendência quando as partes, a causa de pedir e o pedido em uma das contendas não são idênticos a outra demanda, uma vez que para a configuração do instituto é preciso haver identidade dos três elementos da ação. 4. Aimpugnação do direito à assistência judiciária gratuita não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. Insurgência no bojo da peça de contestação contraria o art. 4º,§ 2º, da Lei nº 1060/50 5. Tratando-se de bem indivisível e tendo em vista a inexistência de acordo adjudicando-o a um só dos condôminos, revela-se escorreita a sentença que determinou a alienação judicial dos direitos relativos ao imóvel, os quais foram partilhados em sede de ação de divórcio. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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