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Jurisprudência


TJDF APC - 928292-20140111823550APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. ABATIMENTO DOS VALORES INCONTROVERSAMENTE PAGOS. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI 8245/91. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O próprio autor/apelado, ciente do pagamento parcial efetuado pelo apelante, não cobrou a totalidade dos alugueis na ação despejo c/c com a cobrança de alugueis, mas, tão somente, a diferença proveniente da impontualidade do pagamento, acrescida dos juros e da multa contratual de 10%. Assim, os valores efetivamente pagos deverão ser abatidos da condenação. 1.1. Precedente: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. REVELIA. COMPENSAÇÃO DE ALUGUÉIS. 1. Se os réus citados regularmente não contestam a ação, decreta-se a sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. Sendo incontroverso que as partes celebraram acordo extrajudicial cujo objeto é o pagamento dos alugueres e tributos atrasados, o qual foi parcialmente cumprido, deve-se compensar o valor total devido pelo locatário com o que ele efetivamente pagou. 3. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para que seja realizada a compensação dos valores aos quais foi condenado com a quantia paga pelo réu ao autor extrajudicialmente. (Acórdão n.423965, 20080710154637APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/05/2010, Publicado no DJE: 08/06/2010. Pág.: 122) (grifo nosso) 2. As normas consumeristas não se aplicam aos contratos de locação, consoante entendimento firmado na jurisprudência desta Eg. Corte, por não existir relação de consumo entre locador e locatário, até mesmo porque esse tipo de relação possui disciplina específica prevista na Lei das Locações. Ademais, a relação travada entre as partes (locador e locatário) é de natureza civil, não se configurando relação de consumo pelo simples fato de uma imobiliária ter intermediado o contrato de locação entabulado. Nessa toada, somente haveria relação de consumo entre o locador e a imobiliária, mas não entre o locador e o locatário. 3. Não há qualquer irregularidade ou abusividade na aplicação da multa contratual de 10%, tendo em vista que esta foi previamente entabulada entre as partes. Assim, o percentual estabelecido não se reveste de qualquer ilegalidade, pois, como já visto, não cabe aplicação do CDC, não havendo que se falar, portanto, em redução da multa para o patamar de 2%. 3.1. Precedente: APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO LEGAL. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. MULTA DE TRÊS VEZES O ALUGUEL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SHOPPING CENTER. COBRANÇA EM DOBRO DO MÊS DE DEZEMBRO. LEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. [...] 2. A multa moratória deve incidir sobre os encargos em atraso na forma pactuada pelas partes, sendo válida a cláusula que prevê multa de 10% sobre o valor devido. [...] 6. Recurso parcialmente provido. (Acórdão n.861226, 20120110926485APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/04/2015, Publicado no DJE: 20/04/2015. Pág.: 217) 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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