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Jurisprudência


TJDF APC - 928367-20140310017093APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2 - A apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo executivo, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. 3 - O não atendimento à determinação de emenda à inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 4 - O indeferimento da petição inicial, por não atendimento à determinação de emenda, prescinde de novas intimações do patrono e até mesmo de intimação pessoal da parte para impulsionar o Feito. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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