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Jurisprudência


TJDF APC - 928368-20140110649380APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCATÁRIO FALECIDO. IRREGULARIDADE NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO COM BASE NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se antevê substrato jurídico para que a ocupante atual do imóvel passasse a habitá-lo, pois o art. 11 da Lei 8.245/91 refere-se à sub-rogação nos direitos de Locação daquela que, sendo cônjuge ou companheira do Locatário, com ele residia no imóvel. No caso dos autos, a ocupante do imóvel não se trata de cônjuge sobrevivente, pois já estava separada judicialmente do falecido. Ademais, à vista da ausência de comprovação mais específica, não se alcança a convicção de que pudesse ser também companheira dele. Assim, reputando-se que a ocupação do imóvel é clandestina, a via processual para sua recuperação pelo Locador deve ser a ação de reintegração de posse, voltada contra o esbulhador. 2 - O falecimento do Réu dá lugar à sua substituição pelos herdeiros ou pelo espólio, nos termos do art. 43 do CPC. Exortada a parte autora a regularizar o polo passivo, designando quem deveria ocupá-lo, sem que fosse atendida satisfatoriamente a determinação judicial, dá-se lugar à extinção do processo em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da relação processual, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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