main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 928375-20140111949608APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COBRANÇA. DIFERENÇA INDENIZATÓRIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO REPETITIVO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O pagamento se prova pelo recibo de quitação, que deve conter os elementos indicados no art. 320 do CC. Diante disso, não prospera a alegação pagamento amparada em documento desprovido de tais elementos, notadamente a data e o local do pagamento, bem como a assinatura do credor, devendo ser paga a diferença da indenização efetivamente devida, relativa ao seguro DPVAT e montante pago na esfera administrativa. 2 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, mediante julgamento do REsp 1483620/SC, pelo procedimento dos recursos repetitivos, segundo o qual a correção monetária é devida desde a data do evento danoso, nos casos em que não houver pagamento administrativo no prazo de 30 dias contados da entrega, pelo segurado, dos documentos indicados no § 1º do art. 5º da Lei 6.194/74. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão