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Jurisprudência


TJDF APC - 928380-20130610071764APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não se sustenta a tese de que a anotação em cadastros de proteção ao crédito decorreu do inadimplemento de obrigação decorrente de contrato de financiamento celebrado entre aquele que teve o nome inscrito e terceira pessoa, que cedeu o crédito ao banco que promoveu a anotação, se ausente a prova da existência do próprio contrato de financiamento. 2 - A inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito configura dano moral passível de compensação pecuniária, uma vez que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ. 3 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados. 4 - Falece à parte interesse recursal quando a pretensão de reforma coincide com o comando contido na sentença. Apelação Cível do Réu desprovida. Apelação Cível da Autora parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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