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Jurisprudência


TJDF APC - 928382-20130710222408APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO DE DANO. SUB-ROGAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE A SEGURADA E O CAUSADOR DO DANO. INEFICÁCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. DESPESAS PROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se acolhe a causa mitigadora da responsabilidade consubstanciada na alegação de culpa concorrente quando se trata de argumento desprovido de qualquer elemento de prova. 2 - Nos termos do art. 786 do Código Civil, ao pagar a indenização o o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. 3 - O pagamento feito pelo causador do dano ao proprietário do bem segurado é ineficaz se interferir no direito de sub-rogação do segurador em face daquele que deu causa ao evento danoso (art. 786, § 2º, do CC). 4 - O direito de sub-rogação deve limitar-se ao valor efetivo do dano, não considerado como tal aquele que não foi provado nos autos. Apelação Cível do Réu desprovida. Apelação Cível da Autora desprovida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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