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Jurisprudência


TJDF APC - 928383-20140610144324APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. EXECUÇÃO PARCIAL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Escorreita a sentença em que, diante da execução parcial do contrato, modula-se o valor da cláusula penal a ser aplicada à parte que não cumpriu a obrigação definida no instrumento contratual. 2 - Não há se falar na devolução da totalidade da quantia paga, tendo em vista que o Réu prestou serviços até a interrupção do contrato, sendo remunerado na medida em que os serviços eram prestados. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. O mero dissabor não autoriza a condenação por danos morais, que só ocorre quando há ofensa à integridade psíquica ou moral do indivíduo ou lesão ao seu nome ou à sua honra. Precedentes. 4 - O simples fato de ter contra si uma ação ajuizada, para defesa de direitos alegados, em observância ao direito constitucional e subjetivo de ação, não constitui ofensa a direito da personalidade, tampouco implica a prática de litigância de má-fé. Apelação Cível dos Autores desprovida. Apelação Cível do Réu desprovida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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