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Jurisprudência


TJDF APC - 928456-20140110872017APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. REAJUSTE ANUAL DE PREÇO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O prazo prescricional inicia-se no momento da violação do direito, ocasião em que surge a pretensão, conforme o art. 189 do Código Civil. No caso dos autos, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data em que o reajuste do contrato deveria ter sido feito. 2. Os contratos administrativos devem necessariamente preservar o equilíbrio econômico-financeiro, pois a Constituição Federal, no art. 37, XXI, faz referência à necessidade de se manter as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, nas contratações de obras, serviços, compras e alienações. 3. Em razão de previsão expressa no contrato firmado entre as partes, é devido o reajuste do preço a cada período de doze meses, pois os termos aditivos nada dispõem em contrário. 4. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, devem os honorários advocatícios ser arbitrados em apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, seguindo o que dispõe o § 4° do mesmo dispositivo legal. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Prejudicial de mérito parcialmente acolhida. Unânime.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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