TJDF APC - 928498-20110910254472APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10 E PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. INOVAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1.Em razão de a natureza da jurisdição no ambiente da atividade de execução associar-se à busca do êxito na satisfação do crédito, a ausência de localização de bens do devedor não dá ensejo à extinção do processo por falta de pressuposto processual (art. 267, IV, do CPC). 2.O Conjunto Normativo Interno composto pela Portaria Conjunta n°73/10 e Provimento n° 09/10 não pode ser aplicado, por inovar a ordem processual de competência da União. 3. Deve ser cassada a sentença que, no ambiente de execução, extingue o processo sem julgamento do mérito ante a não localização de bens do devedor, em vez de suspendê-lo, na forma do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 4.Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10 E PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. INOVAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1.Em razão de a natureza da jurisdição no ambiente da atividade de execução associar-se à busca do êxito na satisfação do crédito, a ausência de localização de bens do devedor não dá ensejo à extinção do processo por falta de pressuposto processual (art. 267, IV, do CPC). 2.O Conjunto Normativo Interno composto pela Portaria Conjunta n°73/10 e Provimento n° 09/10 não pode ser aplicado, por inovar a ordem processual de competência da União. 3. Deve ser cassada a sentença que, no ambiente de execução, extingue o processo sem julgamento do mérito ante a não localização de bens do devedor, em vez de suspendê-lo, na forma do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 4.Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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